Legislação
Trabalhador Intermitente - seu novo melhor amigo
Revista Negócios e Sabores-ED.7
Publicado em 01.10.2017
Com a aprovação da reforma trabalhista e da lei da terceirização, aquela mão de obra extra que antes era informal agora tem papel certo no food service.
Sancionada pelo presidente Michel Temer no dia 13 de julho, a reforma trabalhista entrará em vigor em novembro, e já colocará à prova, em bares e restaurantes pelo país inteiro, a figura do trabalhador intermitente. Garçons, cozinheiros, porteiros, e até gerentes que eram informalmente contratados para fortalecer a equipe em períodos de maior influxo de clientes – como as festas de fim de ano – agora poderão ser contratados legalmente.
Uma boa notícia para todos.
Entendam como funcionam os principais pontos dessa figura.
Carga Horária
Efetivamente, não há carga horária mínima, o que significa que o trabalhador pode ser contratado para trabalhar uma hora no mês inteiro. Seguem valendo os limites de antes: 44 horas semanais e 220 horas mensais.
Contrato e Temporada
A empresa e o funcionário intermitente celebram um contrato juntos, no qual é definido o valor-hora do trabalho. O pagamento é feito assim que a temporada de trabalho for concluída (o trabalhador fica livre para pegar outros serviços até a próxima convocação).
Benefícios
O pagamento inclui remuneração, férias proporcionais com acréscimo de um terço, 13° proporcional, repouso semanal remunerado da categoria e adicionais legais (como hora extra). O FGTS também é depositado pela empresa na Caixa Econômica Federal.
Convocação
Cabe à empresa “convocar” o trabalhador, usando meios de comunicação eficientes (telefone, e-mail, WhatsApp, etc.). O trabalhador tem um dia útil para aceitar a convocação. Caso não responda ou não aceite, tudo bem. Mas, se aceitar e não comparecer, pagará à empresa uma multa relativa a 50% da remuneração. O mesmo vale para a empresa que convocar e descumprir.