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Legislação

Como evitar multas por poluição sonora

Revista Negócios e Sabores-ED.2

Publicado em 15.08.2016

Ter cuidado com a quantidade de ruído de seu estabelecimento não é uma questão que dá insônia apenas a donos de bar: as leis de poluição sonora se aplicam a qualquer tipo de negócio em todos os horários do dia. Para ficar do lado certo da lei, o ideal é fazer uma busca on-line por “lei de poluição sonora”, seguido do nome de sua cidade. Há bastante variedade entre municípios, mas alguns aspectos são sempre observados. É bom ficar de olho, e de ouvido, neles.

FISCALIZAÇÃO

Como poluição sonora é considerado assunto ambiental, a maioria dos municípios emprega fiscais da Secretaria de Meio Ambiente para fazer as medições, e é comum que eles sejam escoltados por policiais militares. As multas costumam ser gradativas, isto é, aumentam em casos de reincidência. Alguns municípios, como o Rio de Janeiro, garantem um abatimento na primeira multa se o proprietário se apresentar ao órgão fiscalizador após a multa ter sido lavrada e se comprometer a reduzir o ruído.

LESGILAÇÃO

Os estados costumam fazer leis que proíbem ruídos muito altos, mas quem define os limites de ruído, a forma de fiscalização, os horários e as multas são os municípios. Então, o primeiro passo é fazer uma consulta à prefeitura de sua cidade. Muitas leis se baseiam na Norma 10151 da Associação Brasileira de Normas Técnicas, que você pode encontrar na internet.

NÍVEIS

O volume de ruídos é medido em decibéis, unidade de intensidade do som que é mensurada por aparelhos especiais chamados decibelímetros. A maioria das legislações proíbe barulho contínuo acima de 55 decibéis nos períodos noturnos em zonas comerciais e mistas, geralmente medidos no perímetro do estabelecimento ou dentro da casa de quem denunciou o ruído. Para referência, 55 decibéis é o volume de uma conversa normal em uma sala de estar!

ZONEAMENTO

A Norma 10151 da ABNT, que é usada como referência, separa as áreas em cinco tipos diferentes: rural, industrial, residencial, mista com predominância residencial, mista com predominância comercial e mista com predominância recreacional. O seu estabelecimento provavelmente está em uma destas três últimas categorias, mas vale checar na prefeitura.

HORÁRIOS

Variam, mas o período noturno, quando se espera mais silêncio, costuma começar entre as 19 e as 22 h. Em alguns municípios, como na cidade de São Paulo, há regras específicas para o período da madrugada, entre a 1 e as 5 h, quando os estabelecimentos têm de recolher as mesas de calçadas, varandas, terraços e fechar os vãos e as janelas.